
Se eu não interpretei mal, esse é o texto mais importante depois do relato da escalada de Teixeira e seus amigos ao ponto mais alto do Dedo de Deus!
DECRETO Nº 31906 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Montanhismo e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro representa o berço do montanhismo nacional e é o principal centro de escalada do país, sendo um dos mais relevantes locais de prática do montanhismo no mundo;
CONSIDERANDO que a atividade de montanhismo é uma pratica tradicional na cidade, cujas primeiras manifestações datam do início do século XIX;
CONSIDERANDO que, historicamente, os montanhistas estão envolvidos na proteção e conservação dos ecossistemas naturais e, atualmente, se encontram representados por organizações civis estruturadas e participam ativamente como parceiras na gestão de áreas naturais protegidas;
CONSIDERANDO que no capítulo 13 da Agenda 21 é reconhecido que os ambientes montanhosos devem ser preservados e que os governos devem fortalecer as instituições e organizações da sociedade civil a eles ligados com o objetivo de gerar uma base multidisciplinar de conhecimentos ecológicos sobre as montanhas;
CONSIDERANDO que a sociedade organizada reconhece e apóia publicamente a importância dos ambientes de montanha em consonância com a iniciativa das Nações Unidas para o Ano Internacional da Montanha promovida em 2002;
CONSIDERANDO que as montanhas são elementos importantes na caracterização da paisagem carioca e ocupam lugar de destaque na divulgação da imagem da cidade como destino de turismo; e
CONSIDERANDO que a expansão imobiliária, em especial as próximas aos ambientes naturais, vem restringindo o acesso às áreas de prática de montanhismo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido o montanhismo como uma atividade de valor cultural e esportivo para a cidade do Rio de Janeiro, que propicia a interação com os ambientes naturais e colabora na sua proteção e conservação.
Art. 2º - É considerado livre o acesso às montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras e demais ambientes naturais propícios para prática de atividades de montanhismo, incluindo a escalada em rocha.
Art. 3º - Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Montanhismo, a ser constituído de projetos e ações que serão concebidos e executados de forma participativa e integrada pela Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL, ouvida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMAC, e pela Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ.
Art. 4º - O Programa de Incentivo ao Montanhismo tem os seguintes objetivos:
I - mapear as áreas de interesse para a prática de montanhismo na cidade.
II - identificar as condições de acessos às áreas de interesse para a prática de montanhismo.
III - adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para a prática de montanhismo.
IV - caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática de montanhismo e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los.
V - apoiar outras iniciativas de apoio e divulgação à prática do montanhismo em todo o território municipal. Parágrafo Único - A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a FEMERJ poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica para execução do Programa de Incentivo ao Montanhismo.
Art. 5º - Caberá à SMEL, com apoio das Subprefeituras, coordenar a implementação do Programa de Incentivo ao Montanhismo, bem como promover articulação entre os executores dos projetos que o integrarão
Art. 6º - As condições de acesso às áreas de montanha devem ser definidas de forma participativa entre os proprietários das áreas privadas, a FEMERJ e o Poder Público Municipal, observadas as práticas reconhecidas de mínimo impacto em ambientes naturais.
Art. 7º - Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais da Cidade do Rio de Janeiro a Abertura de Temporada de Montanhismo - ATM, a ser realizada sempre no último domingo do mês de abril na Praça General Tibúrcio, Urca.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2010;
445º ano da fundação da Cidade.
Prefeito Eduardo Paes
MEUS PARABÉNS E SINCEROS AGRADECIMENTOS SR. PREFEITO!!! Pessoas como você nos faz acreditar que o Brasil tem saída e que votar certo é importante!